Cliente é acusado de receptação após comprar celular por R$ 1,8 mil na Feira dos Importados, no DF
Dois anos após compra, homem foi indiciado pela polícia e descobriu que aparelho tinha sido furtado. Justiça condenou estabelecimento a indenizar cliente em 4,8 mil.
A Justiça do Distrito Federal condenou a loja Maccell Celulares, na Feira dos Importados, a indenizar um cliente, depois que o homem foi denunciado pelo crime de receptação, após comprar um celular no estabelecimento. Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 1,8 mil pelo telefone, mas, dois anos após a compra, descobriu que o aparelho era furtado.
O homem diz que foi surpreendido ao ser indiciado pela polícia, e descobrir que o aparelho adquirido era produto de um furto. A indenização a ser paga pela loja foi fixada em R$ 4,8 mil, por danos materiais e morais.
A sentença, de primeira instância, foi publicada no dia 14 de maio, e cabe recurso. No processo, a empresa não se manifestou, apesar de convocada. O g1 também acionou a loja, mas não recebeu posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Compra e surpresa
Segundo o processo, o celular foi adquirido em 2017. Em 2019, o cliente foi surpreendido ao ser intimado a prestar depoimento na 9ª Delegacia de Polícia, no Lago Norte.
No local, descobriu que estava sendo indiciado pelo crime de receptação culposa porque, segundo a polícia, o aparelho comprado por ele tinha sido roubado de outra pessoa.
O cliente precisou entregar o aparelho à polícia e, além disso, pagou R$ 1 mil de transação penal como forma de cumprimento antecipado de pena, para que o processo fosse arquivado.
Esse tipo de acordo com o Ministério Público é permitido para crimes com pena de até 2 anos.
Pedido de indenização
Após a surpresa, o cliente decidiu acionar a Justiça contra a loja. Ele pediu indenização de R$ 2,8 mil por danos materiais – R$ 1,8 mil referentes ao valor pago pelo celular e R$ 1 mil pelo valor pago na transação penal – além de R$ 30 mil por danos morais, devido aos transtornos vividos.
Ao analisar o caso, a juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, acatou os argumentos do homem. Segundo a magistrada, ele conseguiu comprovar o ocorrido.
Já a loja, conforme a juíza, "nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor".
A magistrada determinou o pagamento de R$ 2,8 mil pelos danos materiais, mas reduziu o valor relativo aos danos morais.
"Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais em R$ 2 mil, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida", diz na decisão.
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