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24 de Abril de 2024

Brasil Sul é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a passageira que pagou leito e viajou de convencional

Juiz afastou o argumento da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda de que não haveria diferença entre as poltronas convencional e semileito

há 2 anos

O juiz Michel Feres, da Vara do Juizado Especial Cível de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, determinou que a Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda pague uma indenização de R$ 10 mil a uma passageira que alegou ter comprado passagens mais caras para poltronas leito e semileito, mas a viagem foi de convencional.

A decisão é do dia 28 de junho de 2022 e cabe recurso.

A usuária comprou o bilhete para o trecho Presidente Prudente-SP/Londrina-PR

A companhia de ônibus argumentou no processo que não haveria diferença prática entre as poltronas leito e semileito.

Mas o magistrado não acatou a argumentação, uma vez que, segundo ele, se não tem diferença, por que então a empresa cobra preço maior pela semileito?

“Aliás, se diferenças não houvesse restaria injustificada cobrança de valores diversos para cada categoria e tampouco se mostraria prático, razoável plausível que a categoria convencional seja a mesma que a semileito oferecida pela ré, como ela quer fazer crer.”

Na decisão, o magistrado destacou que o consumidor tem o direito de receber pelo que pagou e classificou as alegações da empresa de ônibus como fora da realidade.

Em verdade, o consumidor tem o direito inalienável de receber o produto tal qual adquirido. No caso dos autos, adquiriu passagens da categoria leito e semileito e deveria receber este tipo de transporte. Não um convencional com explicação absolutamente fora da realidade de que seria o mesmo que semileito. Simples assim.

O juiz ainda escreveu na decisão que cabe o dano moral porque a passageira foi submetida ao que o próprio magistrado classificou como “ineficiência em gerenciar a venda de passagens” por parte da companhia de ônibus, que é a ré no processo.

Finalmente, os danos morais suscitados realmente se fazem presentes. A conduta da ré trouxe à autora/consumidora chateação, intranquilidade, constrangimento e sentimento de impotência ao ter que realizar a viagem em desacordo com a categoria que havia adquirido. A autora simplesmente teve que se submeter à decisão da ré dada sua ineficiência em gerenciar a venda de passagens. E a mudança na forma da viagem como se houve importa violação da tranquilidade psíquica e macula a dignidade do consumidor.

O Diário do Transporte pediu um posicionamento à empresa de ônibus, que disse que não se pronuncia a respeito de questões judiciais em andamento

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Foto: Diego Lip/Ônibus Brasil

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2022/06/30/brasil-sulecondenadaapagarr10-mil-de-indenizacaoapassageira-que-pagou-leitoeviajou-de-convencional/

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