Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Burger King é condenado a indenização por danos morais por fornecer “fast food” a empregado

há 6 anos

O Burger King, uma das maiores redes de hambúrgueres do mundo, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fornecimento diário de alimentação prejudicial à saúde do trabalhador. A determinação foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal, "em especial a dignidade da pessoa do trabalhador, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional, e o dever de proteção da higidez biopsíquica de seus empregados".

Para os magistrados, a atitude da multinacional também desrespeita o valor social do trabalho e esvazia o conteúdo da função social da empresa. "E, por fim, afronta o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado."

De acordo com a norma coletiva da categoria, a empresa tinha a opção de fornecer ao empregado refeição gratuita ou vale-refeição. Todavia, a definição do tipo de refeição a ser fornecida aos empregados está disciplinada em uma portaria editada por vários ministérios, dentre eles o Ministério do Trabalho e Emprego, à época, e o da Saúde.

Segundo o ato, alimentação saudável significa "o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional". E, mais adiante, pontua ainda que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)".

Conforme exposto no acórdão, de relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a alimentação fast-food fornecida pelo Burger King está em desarmonia com as normas do Poder Executivo Federal por ser "totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)".

Desse modo, os magistrados da 4ª Turma condenaram a multinacional a pagar ao empregado, de forma indenizada, vale-refeição. Para mais, além do descumprimento referente à alimentação, a multinacional não observou a norma coletiva no que se refere à manutenção dos uniformes e vale-transporte. Assim, por ter descumprido disposições ajustadas na convenção coletiva, o Burger King foi condenado também ao pagamento de multa normativa, prevista justamente na norma coletiva violada.

Ainda cabe recurso da decisão.

(Processo nº 1000909-09.2016.5.02.0026)

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21483-burger-kingecondenadoaindeni...

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1138
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/burger-king-e-condenado-a-indenizacao-por-danos-morais-por-fornecer-fast-food-a-empregado/543817194

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-17.2018.5.04.0020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-72.2018.5.02.0482 SP

Burger King é condenado a indenização por danos morais por fornecer “fast food” a empregado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)