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26 de Abril de 2024

Para entender a ação civil pública (ACP) de autismo em São Paulo

Via a liberdade é azul.

há 6 anos

Muitos familiares de pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) perguntam sobre a existência de uma “bolsa” para pessoas com TEA no Estado de São Paulo, que permitiria custear escolas e tratamento para os filhos.

Porém, o que muitos desconhecem é que não existe uma “bolsa”, mas sim uma decisão judicial decorrente de uma ação civil pública (número 0027139-65.2000.8.26.0053) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2000 e cuja decisão foi dada pelo juiz em 2001 e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2005, tendo transitado em julgado em 2006.

Por esta decisão judicial o Estado de São Paulo foi condenado a:

1) A providenciar unidades especializadas próprias e gratuitas para o tratamento de saúde, educacional e assistencial às pessoas com autismo, em regime integral e parcial especializados para todos os residentes no Estado de São Paulo; e

2) Enquanto não tivesse estas unidades, poderia realizar convênios com entidades adequadas não estatais, arcando com custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação e da saúde específicos.

Com isso, iniciaram-se execuções individuais desta ação civil pública, determinando-se que o Estado custeasse os tratamentos e as escolas mediante reembolso dos valores pagos às entidades particulares pelo sistema de depósitos judiciais. Muitos, por não terem condições de pagar um advogado, procuraram a Defensoria Pública para fazer este pedido.

Em 22/02/2008, no entanto, o Juiz da 6.ª Vara da Fazenda Pública proferiu decisão no processo principal que extinguiu todos os processos de habilitação para execução da sentença e impediu novos processos de habilitação para este fim. Menos de dois meses depois, ainda em 2008, o Tribunal de Justiça, após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendeu esta decisão do juiz da 6. Vara da Fazenda Pública, mas as execuções individuais extintas tiveram que ser analisadas separadamente. Também em 2008, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a atuar no processo na defesa de todos os hipossuficientes econômicos do Estado de São Paulo. O Estado, então, firmou convênios na área da saúde e fez parcerias na área da educação.

Em 2010 uma nova juíza assumiu a 6.ª Vara da Fazenda Pública e, ao dar andamento ao processo principal da ação civil pública, desmembrou todas as execuções, abrindo processos individuais para cada uma delas. Realizou reuniões com o Estado para elaboração de políticas públicas para atendimento de pessoas com TEA.

Em setembro de 2011, o Estado publicou edital de credenciamento pela Secretaria de Educação para credenciar escolas interessadas em prestar atendimento educacional para pessoas com TEA e, em agosto de 2012, publicou edital de credenciamento pela Secretaria de Saúde para credenciar entidades terapëuticas.

Em março de 2014, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu o arquivamento da ação civil pública baseando-se, principalmente, na Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana). Para conhecer a íntegra do pedido, clique aqui.

O Estado de São Paulo se manifestou, apresentou a política atualmente existente e concordou com o pedido, e a juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública, em outubro de 2014, decidiu marcar duas audiências públicas, nos dias 25 e 26 de novembro de 2014, para discutir o pedido feito pelo Ministério Público.

Fonte: https://aliberdadeehazul.com/2014/10/27/para-entenderaacao-civil-pública-acp-de-autismo-em-são-pau...

PUBLICADO POR ALIBERDADEEHAZUL

Renata Flores Tibyriçá Defensora Pública do Estado de São Paulo Coordenadora do Núcleo dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência desde agosto de 2014 Doutoranda e Mestre em Distúrbios do Desenvolvimento na Universidade Presbiteriana Mackenzie Especialista em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo (USP) 2006 Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) 1997

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Esta informação não é verdadeira, a ação NÃO foi extinta. Na audiência pública foi lida a Decisão do Ministro Teori Zavascki na época em que era Ministro do STJ, a qual o Ministério Público não tem entre suas atribuições pedir extinção de Ação Civil Pública. A Defensoria Pública tumultuou (e prejudicou) muito o processo, inclusive a juíza escreveu isso nos autos do processo fl 4330 dos autos. A Defensoria se intromete em assuntos que desconhece, até no Conselho Estadual de Saúde foi prestar um enorme desserviço.Todos os advogados que recorrem dessa decisão interlocutória equivocada do juízo de 1.grau, derrubam essa decisão. Não se altera o comando judicial de uma sentença transitada em julgado, art. inciso XXXVI da Constituição Federal.Conforme as decisões reiteradas dos desembargadores o caso dos autistas só não virou uma cracolândia, por causa dos familiares e deste Tribunal.Sugiro qur todos se aproprie das 7 mil folhas dos autos do processo, aí saberão da verdade. continuar lendo

O importante é que essa Ação Civil Pública vigora até a presente data. Meu filho autista é atendido por uma das instituições credenciadas pelo Estado de SP desde 2015 e obteve grande avanço em seu desenvolvimento. Quem tiver interesse para buscar tratamento ou matricular o filho autista em escolas especializadas particulares é só protocolar o pedido perante a Secretaria de Saúde do Estado (para tratamento) ou através da Diretoria de Ensino da região (para escola). continuar lendo

Pelo amor de Deus sra Renata Tibirica chegou depois e VOTOU contra os cinco centros de referência multidisciplinar que está na ação civil pública do estado de SP transitada e julgada e não cabe recurso , O PROJETO DOS CINCO CENTROS DE REFERÊNCIA DO renomado dr Estevão Vadasz é dra e uma vergonha se promove com autismo viajando pelo mundo tem matérias, e este ano na alesp falei para a sra nem me respondeu e mudou de lugar , sra Andréa Weiner tb é tiraram a matéria do dia este é o Brasil terra sem lei , usam mães vulneravel de massa de manobra e não divulgam ação civil pública do estado de SP para tds autista e completa, lógico né , se não se promovem com autismo continuar lendo

Conheço a história dessa ação e sou amiga e parceira da mãe q foi através da luta , dessa mãe q e seus parceiros advogados. Q essa mãe conceguiu ganhar essa ação cível pública.uma empregada doméstica negra mãe solo , com seu único filho Celsinho autista severo.essa mãe é o nosso orgulho pois foi através da luta solo dela q hoje nós pais e responsáveis podemos hoje, lutar pelos direitos dos nossos filhos aqui no estado de São Paulo. E se Deus quiser vamos juntas tornar essa ação federal .essa ação não está extinta. E sim está ativa.Obrida amiga @Nadir Sampaio. Vamos fazer ser reconhecida essa ação aqui no estado de São Paulo e fora .q foi através da sua luta e seu sofrimento q hoje temos essa arma poderosa p lutar pelo direitos dos nossos anjos. Sugiro q procurem a verdadeira história dessa ação cível pública .vcs vão saber e conhecer uma pessoa incrível q é a nossa guerreira. @Nadir Sampaio. Todo meu respeito à vc amiga.Obs essa ação não está extinta e a verdadeira história. Esta nas mãos dessa guerreira. E pode ter certeza q vamos fazer ser reconhecida amiga.temos tudo q comprove à sua luta reportagem fotos e principalmente os processos para chegar à grande Vitória. continuar lendo