Motorista que pernoitava em caminhão receberá indenização por dano moral
Um motorista obrigado a pernoitar no caminhão conseguiu obter na Justiça do Trabalho a condenação da ex-empregadora, uma empresa de painéis de propaganda, ao pagamento de indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram que a empresa não fornecia hospedagem e, por isso, todos os trabalhadores da equipe tinham que dormir juntos no caminhão. Na sentença, o juiz Luiz Fernando Gonçalves, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao trabalhador quanto à ausência de instalações adequadas para pernoite.
Segundo apontaram as testemunhas, o "módulo" do caminhão (local onde os trabalhadores deveriam dormir) não dispunha de condições de higiene e conforto necessárias. Uma delas afirmou que cabiam quatro pessoas, mas o espaço era pequeno, tendo que guardar roupas sujas e ferramentas, tudo misturado. O motorista, que também ajudava na montagem de painéis, dormia na cabine do caminhão. Esta declaração reforçou a convicção do juiz de que o ambiente destinado ao pernoite não era mesmo adequado. Fotos apresentadas pela própria empresa contrariaram depoimento da testemunha de defesa que tentou comprovar realidade diversa.
“Constata-se grave omissão da empregadora no que concerne ao fornecimento de hospedagem digna para os trabalhadores, de modo que eram obrigados a dormir no próprio veículo e sem contar com condições de higiene e conforto necessárias”, concluiu o julgador, reconhecendo no caso os elementos configuradores da responsabilidade civil (ato ilícito, dano moral e nexo de causalidade - artigo 186, CC).
A decisão considerou dispensável a prova de efetivo prejuízo moral no caso, por se tratar de fato que não pode ser medido e que decorre do próprio ato ilícito. Diante disso, o juiz condenou a empresa de painéis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
No entanto, o TRT de Minas acolheu o recurso do trabalhador para majorar o valor da condenação para R$ 5 mil, tendo em vista o constrangimento moral e humilhações a que foi submetido no ambiente de trabalho. “Sem sombra de dúvida, que o reclamante foi submetido à situação degradante, de forma a configurar figura ilícita, passível de reparação”, constou do acórdão.
Processo: 0010156-28.2016.5.03.0018
2 Comentários
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Tenho uma questão em aberto bem parecido. Já que éramos obrigados a pernoitar no caminhão além disso um agravante de que nos transportavamos produtos químicos sem jamais receber qualquer tipo de insalubridade continuar lendo
Bom dia senhor Ailton.
Procure uma assessoria jurídica na região.
Caso não tenha, envie um e-mail para jorgehenriquesousafrota@gmail.com que podemos tirar algumas dúvidas acerca desse problema.
Atenciosamente. continuar lendo