Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

Viação deve indenizar em R$ 25 mil passageira obrigada a dormir em ônibus quebrado durante viagem

há 6 anos

Requerente viajava de Rondônia para Colatina acompanhada do filho, em viagem de 03 dias de duração.

Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 25 mil por uma empresa de ônibus, após ser obrigada a dormir com seu filho em um ônibus com defeito, sem ar condicionado, à beira da estrada, durante um trajeto de três dias de duração, que partiu de Rondônia, atravessou o Mato Grosso, com destino a Colatina, Espírito Santo.

Segundo os autos, por volta das 20h do segundo dia de viagem, após realizar uma parada em um ponto, o ônibus parou de funcionar forçando os passageiros a pernoitar no local. No dia seguinte, não sendo solucionado o problema, os passageiros acionaram a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, somente após tal atitude, conseguiram que a empresa enviasse outro ônibus para seguirem viagem.

Em contestação, a viação defendeu que o ônibus não pôde ser consertado, pois apresentou defeito de noite, e que os passageiros teriam optado por pernoitar dentro do veículo, já que, durante a viagem, teriam que dormir nele de qualquer maneira.

A viação sustenta, ainda, que forneceu alimentação adequada aos passageiros enquanto eles aguardavam a chegada de novo ônibus enviado pela empresa, para seguirem viagem.

Porém, para o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, além de não ser crível a ideia de que todos os passageiros do ônibus teriam optado por dormir à beira da estrada, em um ônibus, sem ar-condicionado funcionando, ao invés de passarem a noite em um hotel ou pousada paga pela requerida, a mesma não apresentou qualquer comprovação de que a opção tenha sido oferecida e rejeitada por seus clientes.

“Diante disso, certo é que o fato de ter passado a noite nas condições acima narradas, agravado em razão de estar na companhia de seu filho de aproximadamente um ano de idade, trouxe grande transtorno à requerente, tendo em vista toda a raiva, indignação e frustração suportados e, também, a apreensão de encontrar-se em ônibus estacionado em posto localizado às margens da rodovia, lugar sabidamente propenso à ocorrência de assaltos”, explicou o juiz em sua decisão.

O magistrado explicou ainda que a requerida goza de excelente saúde financeira e é reincidente em casos semelhantes de desrespeito ao consumidor, não apresentando conduta conciliatória, pois deixou de aceitar contraproposta de acordo em valor razoável, justificando assim o valor da indenização.

Processo nº: 0013263-88.2015.8.08.0030

Fonte: http://www.tjes.jus.br/viacao-deve-indenizar-emr25-mil-passageira-obrigadaadormir-em-onibus-queb...

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações478
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/viacao-deve-indenizar-em-r-25-mil-passageira-obrigada-a-dormir-em-onibus-quebrado-durante-viagem/571247029

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2019.8.26.0344 SP XXXXX-51.2019.8.26.0344

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-42.2017.8.11.0002 MT

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)