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23 de Abril de 2024

Conceitos de Direito Tributário para o exame da OAB - 14: Capacidade tributária ativa

há 5 anos

Segue nosso projeto "Você aprovado na OAB em Direito Tributário". O projeto consiste na apresentação dos conceitos cobrados pelo exame da OAB (primeira e segunda fase) desde que o mesmo se tornou unificado.

Hoje dissertaremos acerca da capacidade tributária ativa.

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA

A capacidade tributária ativa é a capacidade para arrecadar e fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra (art. do CTN).

Diferente da competência tributária ela pode ser delegada. Essa delegação de atribuição compreenderá as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir (§ 1º do art. do CTN).

A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido (§ 2º do art. do CTN) Exemplo: Concebamos que a União institua o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) por intermédio de sua competência tributária, ela se lhe aprouver, poderá delegar a capacidade tributária ativa para outra pessoa jurídica de Direito Público, que nada mais é do que delegar a arrecadação e fiscalização deste tributo. Quem possui competência tributária, possui capacidade tributária ativa, mas o contrário não é verdade.

A questão de nº 03 do 7º exame da OAB unificado, traz uma distinção simples, mas válida entre competência e capacidade tributária ativa, vejamos: “A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa.

Segue nosso site que criamos exclusivamente para o aluno baixar o livro “Exame da ordem em Direito Tributário: Guia completo” de minha autoria. O livro possui mais de 2.000 páginas, e é disponibilizado de forma gratuita.

É só acessar o portal www.jorgefrotaprofessor.com.br e realizar o download.

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