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20 de Maio de 2024

Aluna impedida de concluir curso profissionalizante será indenizada em R$ 4 mil

há 5 anos

Uma escola de cursos profissionalizantes de Venda Nova do Imigrante foi condenada a indenizar em R$4 mil uma aluna que não conseguiu concluir o pacote de aulas que contratou. A decisão é da Vara Única de Venda Nova do Imigrante.

Segundo a autora, ela adquiriu um curso de “Estética Facial”, no valor de R$1.020,00, porém devido a contratempos em sua vida pessoal ela precisou trancar os estudos. Três meses depois, a requerente tentou retornar as aulas, mas foi informada que deveria aguardar a abertura de uma nova turma, o que não ocorreu.

A ré não apresentou defesa quanto às acusações. Em virtude disto, o magistrado ressaltou o artigo 334 do Código de Processo Civil o qual estabelece que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor’’. Desta forma, o juiz considerou os eventos narrados como verdadeiros e sustentou a ocorrência de má prestação de serviço pela escola.

“No que tange ao dano moral, entendo que há respaldo legal para sua configuração, tendo em vista o nexo de causalidade e dano demonstrado através da total frustração com o ensino prometido e a falta do cumprimento das aulas, além do descaso com as reclamações feitas sem que as devidas providências fossem tomadas”, afirmou o juiz.

Em análise da ação, o magistrado sentenciou a ré ao pagamento de R$1.031,00 a título de danos materiais, referentes ao dinheiro pago pelo curso. Além disso, o juiz também condenou a escola a indenizar a autora em R$3 mil a título de danos morais.

Fonte: TJES

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