Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Empresa de segurança é condenada a indenizar vigilante que ficou nove meses sem receber salário

há 5 anos

Após a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa Vigilância e Segurança da Amazônia (Visam) foi condenada a pagar R$ 51 mil a um funcionário que ficou nove meses sem receber salário. O total da condenação refere-se aos salários atrasados de agosto de 2017 a abril de 2018, verbas rescisórias, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e R$ 5 mil de indenização por danos morais. Além de atrasar reiteradamente o pagamento dos salários, a empregadora também deixou de recolher com regularidade o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado admitido em novembro de 2014. Ele exerceu a função de vigilante em Manaus e ajuizou a ação trabalhista em abril de 2018. CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jerônimo Portela e manteve o reconhecimento da rescisão indireta, a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas decorrentes e o entendimento de que é cabível a indenização por danos morais em razão dos atrasos salariais. Por unanimidade, os desembargadores que participaram do julgamento consideraram que o descumprimento contratual implica grave irregularidade praticada pela empregadora, de modo a inviabilizar a manutenção do contrato de emprego, nos termos do art. 483, d, da CLT.A decisão não pode mais ser modificada porque já ocorreu o trânsito em julgado, ou seja, expirou o prazo para novos recursos. Verbas deferidas Na sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, o juiz substituto José Antonio Corrêa Francisco, da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferiu os salários atrasados, verbas rescisórias, regularização dos depósitos de FGTS, aplicação de multas previstas na CLT e indenização por dano moral (R$ 3 mil), totalizando R$ 49 mil. O colegiado reformou dois pontos da decisão de 1º grau e manteve os demais termos. Em provimento parcial ao recurso do autor, aumentou a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 5 mil. A empresa também obteve provimento parcial ao seu recurso com o deferimento do prazo de oito dias, após retorno dos autos à vara de origem, para a entrega das guias do seguro-desemprego. Em caso de descumprimento, o benefício será convertido em indenização. Dano moral Inconformada com a sentença que deferiu o pagamento de indenização por danos morais em favor do autor por conta do reiterado atraso no pagamento dos salários, a empresa alegou em seu recurso que não há prova de nenhum constrangimento sofrido pelo empregado em decorrência do fato. Ao analisar a questão, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela manifestou seu posicionamento quanto ao dano moral alegado pelo reclamante em decorrência dos fatos comprovados nos autos. “Entendo que o atraso salarial não configura mero aborrecimento, pois se trata de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência do trabalhador e de sua família, mormente em casos como o dos autos, em que não houve comprovação de pagamento de incríveis nove meses de salários. Basta imaginar-se em situação semelhante para que se tenha noção do abalo causado pela atitude danosa do empregador”, concluiu a magistrada. Rescisão indireta A rescisão indireta decorre da falta grave cometida pelo empregador no contrato de trabalho. A possibilidade é prevista no artigo 483 da CLT e possibilita o rompimento do vínculo empregatício por parte do trabalhador sem perda do direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.


  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-seguranca-e-condenada-a-indenizar-vigilante-que-ficou-nove-meses-sem-receber-salario/753037537

Informações relacionadas

Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Reclamação Trabalhista - Rescisão indireta

Éric Menezes, Estudante de Direito
Modeloshá 4 anos

Modelo de Reclamação Trabalhista

Direitos e Deveres dos Vigilantes

Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Notíciashá 10 anos

TCE divulga, semanalmente, as decisões das Sessões Plenárias (Novembro/2013)

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Remessa Necessária / Recurso Ordinário: RO XXXXX-85.2020.5.06.0411

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)