Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Loja de varejo é condenada a pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos após descumprir regras trabalhistas

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Caso transitou em julgado e empresa não pode mais recorrer.

há 4 anos

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a empresa Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos causados a um grupo de funcionários da filial que fica em um shopping da região norte de Palmas. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho e não cabe mais recurso.

O G1 entrou em contato com a empresa e aguarda um posicionamento.

Na ação civil pública, a procuradoria apontou diversas irregularidades: prorrogação de jornada além das duas horas diárias permitidas; ausência do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; não concessão do período mínimo de 11 horas entre as jornadas diárias. Também foi verificado que a anotação de ponto manual não coincidia com o que fora realmente trabalhado, e a empresa praticava a chamada ‘marcação britânica’ – quando o empregado tem o registro de entrada e saída nos mesmos horários todos os dias.

Na primeira instância o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas confirmou a existência das irregularidades, mas entendeu os danos se restringiam ao interesse individual dos trabalhadores, não sendo competência do Ministério Público do Trabalho.

Em novo julgamento, na 1ª turma do Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em decisão não unanime os desembargadores condenaram a empresa pelas irregularidades apontadas.

A partir da decisão a empresa deverá observar a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com previsão máxima de duas horas extras por dia. As Lojas Americanas também devem observar o intervalo interjornada de 11 horas e conceder o descanso semanal remunerado, bem como garantir que em três semanas, pelo menos em uma delas o descanso seja no domingo.

Também ficou determinado que o registro de ponto, seja manual ou eletrônico, deve corresponder a realidade fática do trabalho. Por fim, os desembargadores determinaram pagamento de R$ 20 mil por item, em caso de novos descumprimentos, e a empresa ainda deverá pagar os R$ 100 mi por danos morais coletivos.

Ainda conforme o MPT, a empresa recorreu da decisão, mas teve todos seus recursos negados no Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o trânsito em julgado da ação.

Fonte: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2020/10/06/loja-de-varejoecondenadaapagarr100-mil-de...

  • Sobre o autorAdvogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.
  • Publicações1078
  • Seguidores448
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/loja-de-varejo-e-condenada-a-pagar-r-100-mil-de-danos-morais-coletivos-apos-descumprir-regras-trabalhistas/944653584

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-06.2017.8.19.0001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)